Eleições 2022

Saiba o prazo para regularizar situação eleitoral

TSE prevê 60 dias a partir do pleito

O prazo é de 60 dias contados desde o dia do pleito
O prazo é de 60 dias contados desde o dia do pleito |  Foto: Divulgação/Agência Brasil
  

As eleições de 2022 se encerraram neste domingo (30) e o eleitor que não conseguiu comparecer às urnas tem até dois meses contados desde o dia do pleito para apresentar a justificativa. Ou seja, quem não compareceu no segundo turno tem até o dia 9 de janeiro de 2023, e aqueles que não votaram no primeiro turno podem apresentar a justificativa até 1º de dezembro deste ano.

Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar a justificativa.

Vale destacar que cada turno é considerado um pleito. Portanto, se o eleitor faltar aos dois, deverá apresentar duas justificativas. É possível justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Como justificar

É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado por lei, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do RJE. O eleitor que está no exterior ou tem título cadastrado na Zona ZZ tem as mesmas opções. Caso queira justificar a ausência às urnas encaminhando o RJE diretamente ao seu cartório de inscrição, deverá enviá-la por serviço postal, nos prazos legais.

No caso de justificativas após o pleito, será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

E se não justificar?

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor.

Se não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. A pessoa também não poderá tomar empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Além disso, ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não poderá fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Multa

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

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